JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
04/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DE POSTO E DE PATENTE DE MILITAR. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. INCABÍVEIS. ÓRGÃO NÃO INTEGRADO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Esta Corte tem jurisprudência consolidada no sentido de serem incabíveis recursos extraordinário e especial contra decisão do Conselho de Justificação que delibera sobre a perda de posto e de patente de militar, em vista do seu caráter administrativo. - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o fato de o órgão jurisdicional, em determinados momentos, não ser integrado por advogados ou por representantes do parquet não inquina de nulidade os atos praticados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 31.470/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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