JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PAD. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando a Corte de origem analisa todos os elementos necessários ao exame da controvérsia. 2. Na via especial, não há como se alterar as premissas de julgamento segundo as quais, no procedimento administrativo disciplinar, "foram respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa". Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 485.044/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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