JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - Cabível a correção, inclusive de ofício, de erro material acerca do número do habeas corpus anteriormente impetrado em favor do ora Recorrente a fim de que passe a constar a numeração correta (HC 210.296/SP). II - Não merece conhecimento o recurso ordinário em habeas corpus que se revela mera reiteração de pedido já analisado por esta Corte. Precedentes. III - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV - Erro material corrigido de ofício e agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 32.763/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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