JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTIDO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Matérias já apreciadas pela Corte, em sede de recurso especial interposto em favor do paciente, não comportam reexame pela via do habeas corpus. 2. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Evidenciada a existência de erro material, a decisão agravada deve ser retificada de ofício para fazer constar, ao invés de REsp 461.435/AL, a referência ao REsp 1.695.459/AL, sem alteração quanto ao não conhecimento do writ. 4. Agravo regimental improvido, mas erro material corrigido de ofício. (AgInt no HC n. 461.435/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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