- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO CONTIDO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE. WRIT NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Matérias já apreciadas pela Corte, em sede de recurso especial interposto em favor do paciente, não comportam reexame pela via do habeas corpus. 2. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Evidenciada a existência de erro material, a decisão agravada deve ser retificada de ofício para fazer constar, ao invés de REsp 461.435/AL, a referência ao REsp 1.695.459/AL, sem alteração quanto ao não conhecimento do writ. 4. Agravo regimental improvido, mas erro material corrigido de ofício. (AgInt no HC n. 461.435/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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