JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NÃO AFETAÇÃO DOS RECURSO EM TRÂMITE NO STJ. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O sobrestamento do feito previsto no artigo 543-C do CPC dirige-se aos recursos a serem processados nos Tribunais de segunda instância e não aos recursos especiais em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. 2. Sendo a questão decidida no acórdão recorrido com base em fundamento eminentemente constitucional, incabível a revisão no âmbito do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.141.104/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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