- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 04/06/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. ATO JUDICIAL APONTADO COMO COATOR JÁ OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. CARÊNCIA DA AÇÃO. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O presente mandado de segurança volta-se contra acórdão que, julgando apelação, manteve sentença proferida nos autos de ação de reintegração de posse, na qual o ora recorrente ficou vencido. Este ato judicial já foi objeto de recurso especial, o qual foi inadmitido, tendo o ora agravante interposto o agravo em recurso especial (AREsp 171.773/PI). Por sua vez, o referido AREsp já foi desprovido e transitou em julgado. 2. A presente ação mandamental foi utilizada como sucedâneo recursal, circunstância que, na esteira da jurisprudência desta Corte, caracteriza a carência da ação em relação ao mandado de segurança, uma vez que, buscada a jurisdição por meio próprio, não há falar na excepcionalidade justificadora da utilização do writ. 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 45.150/PI, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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