JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA ("INDENIZATÓRIA") - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014) 2. No caso dos autos, entretanto, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se encaixa na excepcionalidade, considerando que está devidamente fundamentada (aplicação da Súmula 115/STJ), devendo ser mantida a decisão unipessoal que reconhecera a intempestividade do agravo (art. 544 do CPC). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 344.626/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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