- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 02/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (art. 544 do CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECURSO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014) 2. No caso dos autos, entretanto, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se encaixa na excepcionalidade, considerando que está devidamente fundamentada (não esgotamento de instância em razão do cabimento de embargos infringentes - súmula 207/STJ), devendo ser mantida a decisão unipessoal que reconhecera a intempestividade do agravo (art. 544 do CPC) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 400.734/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 2/10/2014.)
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