JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A HIPÓTESE DE PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PARA A DEFESA COMUM DOS LITISCONSORTES. 1. A tese recursal assenta-se sobre a equivocada premissa conceitual de que a figura dos "diferentes procuradores" se caracteriza pela simples existência de pluralidade de advogados funcionando na defesa dos litigantes. Todavia, "A regra contida no art. 191 do CPC tem razão de ser na dificuldade maior que os procuradores dos litisconsortes encontram em cumprir os prazos processuais e, principalmente, em consultar os autos do processo" (AgRg no AREsp 221.032/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 11/4/2014). 2. Logo, quando o preceito legal estabelece a figura dos "diferentes procuradores", refere-se às hipóteses em que os litisconsortes são patrocinados por advogados distintos e sem vinculação entre si, o que não ocorre no caso concreto, no qual todos os litisconsortes outorgaram procuração ao mesmo grupo de procuradores integrantes de mesmo escritório profissional. 3. Na feliz lição deixada pelo eminente Ministro Athos Gusmão Carneiro, "aplica-se a regra benévola do artigo 191 do Código de Processo Civil desde que o procurador de um dos litisconsortes não haja sido constituído também pelo(s) outros(s) (...)" (REsp 5.460/RJ, Rel. Ministro Athos Carneiro, Quarta TURMA, Dj 13/5/1991, p. 6085). 4. O caso concreto, portanto, revela apenas a existência de inúmeros procuradores - constituídos em comum pelos litisconsortes -, e não de procuradores diversos ou distintos, como estabelece o art. 191 CPC. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 359.034/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 25/9/2014.)
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