- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 30/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 582.504/RJ, decidiu que a questão relativa ao índice de correção monetária incidente sobre a verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada não possui repercussão geral, porquanto o deslinde da questão desafia o exame da legislação infraconstitucional, configurando, quando muito, situação de ofensa indireta ou reflexa ao texto da Carta Magna. II - Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente - art. 543-A, § 5º, do CPC; e art. 327, § 1º, do RISTF. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 375.616/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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