Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargantes buscam o reexame do mérito da controvérsia, sem a pretensão de reparar eventuais omissões ou contradições. 2. A inteligência do art. 535 do Código de Processo Civil é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade porventura existentes só ocorrem entre os termo…