- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL JULGADO POR TURMA DA PRIMEIRA SEÇÃO. DISSÍDIO ARGUIDO COM PARADIGMA DE TURMA DA TERCEIRA SEÇÃO, QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos da Súmula 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." II - Inadmissível a inovação recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 235.821/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.