- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 13/04/2021, p. 16/04/2021
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO DETÉM MAIS COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158 DO STJ. I - A súmula 158/STJ preconiza não servir para justificar dissídio o acórdão proferido por Turma ou Seção que não possui competência regimental sobre a matéria, em virtude da finalidade precípua dos embargos de divergência de unificação de jurisprudência, evitando-se reiteração de decisões díspares em casos idênticos. II - O verbete sumular encontra-se com plena aplicabilidade, inclusive sob égide do atual Código de Processo Civil. Precedentes da Corte Especial. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.593.966/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 13/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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