JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE TURMAS QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. 1.- Em consonância com a Súmula 158 deste Tribunal, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 2.- Na espécie, o embargante colacionou como paradigmas Acórdãos proferidos por Turmas integrantes da 3ª Seção desta Corte, Órgão não mais competente para o julgamento das questões referentes aos servidores públicos civis e militares, nos termos da Emenda Regimental n. 11, de 06 de abril de 2010 (art. 9, § 1º, inciso XI, RISTJ). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 347.824/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 1/7/2014.)
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