- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES ESTRANHAS AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas para a análise de divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários desta Corte, não se prestando para o reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial ou para a reforma das premissas fático-processuais assentadas no acórdão embargado. Precedentes. 2. Não se conhece da divergência entre julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual, e acórdão que adentrou ao mérito da demanda. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.325.255/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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