JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/05/2014
Data de publicação
27/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES ESTRANHAS AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de divergência constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas para a análise de divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários desta Corte, não se prestando para o reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso especial ou para a reforma das premissas fático-processuais assentadas no acórdão embargado. Precedentes. 2. Não se conhece da divergência entre julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual, e acórdão que adentrou ao mérito da demanda. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.325.255/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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