JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. - Não se conhece da divergência entre julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual, e acórdão que adentrou ao mérito da demanda. - Agravo nos embargos de divergência não provido. (AgRg nos EAREsp n. 110.167/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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