JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/08/2014, p. 06/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO REGIMENTAL. 1. "A Jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso. (AgRg nos EAREsp 76.181/BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL). 2. "Não se aperfeiçoa a divergência no tocante ao art. 535 do CPC, porquanto o cerne da controvérsia gira em torno da constatação ou não de apresentar-se o acórdão omisso, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, exercício que se faz com base nas características de cada caso concreto, ou seja, dependendo das peculiaridades da demanda, haverá, ou não, omissão a sanar. Na verdade não há divergência de teses" (AgRg nos EREsp 592.092/AL, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Corte Especial). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl nos EAREsp n. 162.158/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 6/10/2014.)
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