JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
30/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE 28, 86%. COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. Matéria apreciada sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil. "Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às suas autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofender-se a coisa julgada" (REsp nº 1.235.513, AL). Recurso Especial provido. (REsp n. 1.397.641/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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