- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 29/05/2014
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS E LAVAGEM DE DINHEIRO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Também em relação ao Peticionário o decreto condenatório carece de motivação concreta para exasperar a pena-base no quantum aplicado, em se considerando o princípio da proporcionalidade, para os crimes de falsificação de papéis públicos e de lavagem de dinheiro. 3. Pedido de extensão deferido para, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, estender os efeitos do acórdão proferido pela Quinta Turma desta Corte Superior, nos autos do HC n.º 154.579/SP, ao Peticionário, redimensionando sua sanção penal, nos termos do voto. (PExt no HC n. 154.579/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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