- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 21/08/2014
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE DE FORMA INIDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES CONFIGURADA. PEDIDO DEFERIDO PARA ESTENDER OS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA POR ESTA TURMA. 1. Observada a identidade fático-processual entre as situações de Corréus, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se, com fundamento no Princípio da Isonomia e do art. 580, do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Pedido deferido para estender os efeitos da ordem concedida por esta Turma e diminuir a pena total do Paciente para 14 (quatorze) anos e 8 (oito) meses de reclusão. (PExt no HC n. 255.960/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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