- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/05/2014, p. 27/05/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO. 2. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO PELA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO AOS REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. PRECEDENTES. 1. A presença de contradição no julgado, autoriza, em sede de embargos de declaração, a respectiva corrigenda. 2. A decisão que impede a progressão de regime prisional fundada na gravidade do delito praticado pelo apenado e na longa pena a cumprir constitui motivação inidônea, violando o art. 112, § 1º, da Lei nº 7.210/84. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no HC n. 273.816/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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