JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 20/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. CANDIDATA APROVADA NAS VAGAS DE CONCORRÊNCIA GERAL. 1. A recorrida ingressou na Universidade Federal da Paraíba independentemente do regime de cotas, portanto faz jus a sua matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não se pode falar que a recorrida não foi classificada entre as vagas do curso de pedagogia. 2. É pacífico o entendimento de que esta Corte, em Recurso Especial, não pode reexaminar provas, sob pena de infringir o disposto na Súmula 7/STJ. Assim sendo incabível, na hipótese sub judice, reapreciar se a agravada se matriculou nas vagas previstas para o regime de cotas. 3. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.428.110/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2014

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO INCÓLUME DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ABRANGIDO PELAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA. RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou a controvérsia à luz do edital que rege a seleção e do conjunto fático-probatório d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM UNIVERSIDADE. SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca do preenchimento dos requisitos para concorrer a vaga em universidade pelo sistema de cotas, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO VESTIBULAR PELO SISTEMA DE COTAS. EQUÍVOCO NO ATO DA INSCRIÇÃO. APROVAÇÃO NA CATEGORIA GERAL. BOA-FÉ DA IMPETRANTE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. SISTEMA DE COTAS. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que a orientação adotada pelo Tribunal de origem contraria a jurisprudência desta Corte, de que as normas que regulam o sistema de reserva de vagas e impõem como critério a realização do ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública não podem ser interpretadas exte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, a agravante, nas razões de seu Recurso Especial, apenas defendeu a sua autonomia para a instituição …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.