- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 20/06/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. CANDIDATA APROVADA NAS VAGAS DE CONCORRÊNCIA GERAL. 1. A recorrida ingressou na Universidade Federal da Paraíba independentemente do regime de cotas, portanto faz jus a sua matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não se pode falar que a recorrida não foi classificada entre as vagas do curso de pedagogia. 2. É pacífico o entendimento de que esta Corte, em Recurso Especial, não pode reexaminar provas, sob pena de infringir o disposto na Súmula 7/STJ. Assim sendo incabível, na hipótese sub judice, reapreciar se a agravada se matriculou nas vagas previstas para o regime de cotas. 3. Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.428.110/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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