- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO EDITAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO INCÓLUME DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ABRANGIDO PELAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF, APLICÁVEL POR ANALOGIA. RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido analisou a controvérsia à luz do edital que rege a seleção e do conjunto fático-probatório dos autos. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar interpretação de cláusulas editalícias e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A teor da Súmula 283/STF, aplicável por analogia, "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. A análise da Resolução 80/2008/CONEPE não é possível pela via especial, porquanto ausente a natureza de lei federal exigida pelo art. 105, III, "a", da Magna Carta. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.438.711/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.