- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 16/06/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE DO FEITO. NÃO JUSTIFICAÇÃO PARA O RETARDAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, devendo ser avaliado à luz dos critérios da razoabilidade. 2. Muito embora se trate de investigação complexa, na qual imputa- se crime grave (roubo qualificado), com diversos acusados e indícios de organização criminosa, verifica-se um excesso injustificado na formação da culpa, tendo em vista que o réu permaneceu custodiado por aproximadamente dois anos sem sequer ter sido citado. 3. Demora não compatível com o princípio da razoável duração do processo. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.335.798/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.