- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 06/06/2014
PROCESSUAL PENAL. OITIVA DE PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS. PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NO TÓPICO. DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELA MORTE. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Se a pretensão de ouvir os peritos e assistentes técnicos já foi acolhida pelo acórdão recorrido, o recurso ordinário, neste particular, ressente-se do necessário interesse. 2. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 3. Recurso ordinário conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. (RHC n. 30.666/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
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