JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DEMONSTRAÇÃO PRIMO OCULI DA AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA AO FIM COLIMADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA PROSPECTIVA NÃO AMPARADA POR OUTRAS DILIGÊNCIAS. ILEGALIDADE CONSTATADA. 1. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal quando o pleito se embasa em falta de justa causa não revelada primo oculi, o que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via restrita do writ. 2. A quebra do sigilo das comunicações telefônicas, medida cautelar extrema, deve-se esmiuçar a sua imprescindibilidade, de modo a pormenorizar a assertiva de não dispor de procedimentos investigatórios outros, menos invasivos, para a obtenção de provas aptas a robustecer eventual imputação delitiva. Não se tolera, como na espécie, que a interceptação telefônica seja prospectiva. 3. Ilegalidade da medida demonstrada, bem assim das prorrogações que se sucederam, porque de mesmo entalhe. 4. Recurso ordinário provido em parte, apenas para determinar o desentranhamento dos autos da ação penal das respectivas transcrições das conversas do ora recorrente interceptadas. (RHC n. 36.555/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 26/08/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESAPARECIMENTO DE MÍDIAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NA FASE INQUISITORIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER A AMPLA E IRRESTRITA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/09/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CLANDESTINA. FALTA DE JUSTA CAUSA. MERA ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, que há imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/11/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Mag…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/05/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TERMES. CORRUPÇÃO PASSIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PECHA DE DECISÃO CONSTRITIVA DO TERMINAL TELEFÔNICO DA INSURGENTE. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RESSALVA DO MAGISTRADO AOS ELEMENTOS ANTERIORMENTE OBTIDOS. ACUSADA INTERLOCUTORA. DIÁLOGOS COM CORRÉU. TERMINAL DO COACUSADO CONSTRITO. DENÚNCIA ESCORADA EM ELEMENTOS ANTERIORES À MEDI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/10/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÕES CARENTES DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA CRIMINOSA. VIOLAÇÃO AO SIGILO PROFISSIONAL ENTRE ADVOGADO E CLIENTE. MÁCULA EVIDENCIADA. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.