- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 30/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 30/05/2014
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ADVINDOS DA AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2007. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem não discutiu, no presente caso, a limitação ao creditamento prevista na LC 87/96; cingiu-se o ponto nodal da controvérsia na análise da violação ao princípio da anterioridade nonagesimal como princípio e como regra. 2. Portanto, solucionada a controvérsia com base em fundamento constitucional, descabe a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. (AgRg no REsp n. 1.201.753/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 30/5/2014.)
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