JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS. LEI ESTADUAL QUE LIMITA OS CRÉDITOS EM 50%. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Recurso especial em que se discute a possibilidade de lei estadual limitar em 50% o creditamento do ICMS referente à energia elétrica empregada na prestação de serviços de telecomunicações. 2. Não há contradição em não admitir o recurso da Fazenda Pública que pretende afastar o direito de crédito (reconhecido pela 1ª Seção no REsp 842.270/RS) e não admitir o recurso do contribuinte que pretende creditamento integral do crédito que fora limitado em 50% por lei estadual. As pretensões recursais são distintas e independentes. 3. Não pode a pretensão recursal ser acolhida em razão de dois motivos: 1º) análise de lei estadual é incabível em sede recurso especial; 2º) afastar a lei estadual em confronto com lei federal não é competência do Superior Tribunal de Justiça, mas do Supremo Tribunal Federal (conflito federativo de competências legislativas, alínea "d" do inciso III do art. 102 da Constituição Federal). Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.440.056/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 29/5/2015.)
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