JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
10/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 04/11/2010, p. 10/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. RESTRIÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2006. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OFENSA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A discussão referente à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal demanda análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.196.002/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 10/12/2010.)
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