JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO DA UNIÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. ANÁLISE DE PORTARIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE LEI FEDERAL. 1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem mesmo à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não obstante a existência de fundamento constitucional, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência da Suprema Corte. Óbice da Súmula 126/STJ. 3. A interpretação de portarias é vedada em recurso especial, pois tais atos normativos não têm natureza de lei federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.446.153/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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