JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO DA UNIÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão recorrido debateu a controvérsia com base na responsabilidade da ECT pela prestação do serviço postal, em virtude do respectivo monopólio estatal que exerce (art. 21, X, da Constituição Federal). Não compete ao STJ, em julgamento de Recurso Especial, reformar decisum proferido com fulcro em norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988). 2. Ademais, a falta de interposição do Recurso Extraordinário cabível atrai o óbice da Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.428.652/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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