- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 18/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CONVERSÃO DOS SALÁRIO EM URV. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. A CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV DOS SERVIDORES QUE RECEBEM ANTES DO ÚLTIMO DIA DO MÊS DEVE OBSERVAR A URV DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou em que consiste a ofensa ao art. 535 do CPC, tendo se limitado a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, inviabilizando a compreensão da controvérsia. Inafastável, portanto, a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. 2. Os servidores cujos vencimentos eram pagos antes do último dia do mês têm direito à conversão dos vencimentos de acordo com a sistemática estabelecida pela Lei 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento nos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 (REsp. 1.101.726/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 13.8.2009). 3. Não prospera a alegação de que o acórdão recorrido aplicou o índice genérico de 11,98%, uma vez que o dispositivo do julgado é expresso em determinar que a perda sofrida pela servidora seja verificada e apurada mediante liquidação de sentença. 4. Agravo Regimental do ESTADO DA BAHIA desprovido. (AgRg no REsp n. 1.291.665/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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