JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CONVERSÃO DOS SALÁRIO EM URV. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC. A CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV DOS SERVIDORES QUE RECEBEM ANTES DO ÚLTIMO DIA DO MÊS DEVE OBSERVAR A URV DA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA BAHIA DESPROVIDO. 1. O recorrente não demonstrou em que consiste a ofensa ao art. 535 do CPC, tendo se limitado a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, inviabilizando a compreensão da controvérsia. Inafastável, portanto, a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. 2. Os servidores estaduais do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV), nos ditames da Lei 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento (AgRg no REsp. 1.273.351/AM, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.9.2012). 3. O índice de 11,98% não é devido indistintamente às diversas carreiras do serviço púbico, mas tão somente àquelas cujos servidores recebem seus vencimentos nos moldes do art. 168 da Constituição Federal, como no caso dos autos. 4. Agravo Regimental do ESTADO DA BAHIA desprovido. (AgRg no REsp n. 1.292.028/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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