- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 20/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Hipótese em que os honorários advocatícios foram mantidos no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não podem ser considerados irrisórios ante o valor econômico da causa, que perfaz o montante de R$ 550.224,11 (quinhentos e cinquenta mil duzentos e vinte e quatro reais e onze centavos). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.443.824/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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