JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
04/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 04/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR PARA CONSTRUÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Ilegitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o exame da matéria depende de interpretação de cláusulas contratuais e nova apreciação dos fatos delineados nas instâncias ordinárias. 2. Índices de correção monetária incidentes sobre o valor a ser devolvido. Insurgência fundada na alínea "c" do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de confronto analítico entre o acórdão estadual e os arestos apontados como paradigmas. Insuficiência da transcrição de ementas. 3. Discussão acerca do prazo prescricional para exercício da pretensão de restituição de valores investidos pelo consumidor em razão da construção de rede de eletrificação rural. Decisão monocrática que manteve a inadmissão do recurso especial, ante a incidência da Súmula 283/STF, pois não refutado o fundamento da Corte estadual acerca da existência de causa interruptiva do prazo prescricional. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 330.022/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 23/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR PARA CONSTRUÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. Tese de ilegitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o exame da matéria depende de interpretação de cláusulas contratuais e nova apreciação dos fatos delineados nas instâncias ordin…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR PARA CONSTRUÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ, CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Tese de ilegitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o exame da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da alegada ilegitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEED/RS demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordin…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR PARA CONSTRUÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA E A HIGIDEZ DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Tese de ilegitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. A questã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.