- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2014, p. 04/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR DESEMBOLSADO PELO CONSUMIDOR PARA CONSTRUÇÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Ilegitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o exame da matéria depende de interpretação de cláusulas contratuais e nova apreciação dos fatos delineados nas instâncias ordinárias. 2. Índices de correção monetária incidentes sobre o valor a ser devolvido. Insurgência fundada na alínea "c" do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de confronto analítico entre o acórdão estadual e os arestos apontados como paradigmas. Insuficiência da transcrição de ementas. 3. Discussão acerca do prazo prescricional para exercício da pretensão de restituição de valores investidos pelo consumidor em razão da construção de rede de eletrificação rural. Decisão monocrática que manteve a inadmissão do recurso especial, ante a incidência da Súmula 283/STF, pois não refutado o fundamento da Corte estadual acerca da existência de causa interruptiva do prazo prescricional. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 330.022/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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