JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
22/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/04/2021, p. 22/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E CRIME IMPOSSÍVEL. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido liminar em habeas corpus. 2. Como consignado no decisum combatido: a) a análise das teses que lastreiam o pedido de suspensão do trâmite processual demanda exame acurado dos autos, incompatível com o momento processual; b) a revogação da prisão preventiva não foi pleiteada na inicial do writ e configura inovação recursal; c) a análise do acórdão combatido evidencia a referência a elementos idôneos para a imposição da prisão provisória, diante do descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 653.932/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 22/4/2021.)
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