- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 159, IV, E 258 DO RISTJ. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. Tal como delineado no decisum combatido, o Tribunal de origem não analisou o mérito da impetração, pois apenas demonstrou não ser o caso de concessão da ordem de ofício e, dessa forma, não conheceu do pedido. 3. O fato de a defesa haver comunicado, na inicial do writ, que já foi prolatada sentença na ação penal objeto da impetração (Processo n. 0028369-82.2016.8.26.0506 Operação Sevandija) não altera a conclusão exarada no decisum combatido, a respeito da ausência de apreciação do constrangimento ilegal suscitado pelo Tribunal a quo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 547.147/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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