JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
25/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 25/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VOTO RETIFICADOR PARA ACOMPANHAR O VOTO VISTA. REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 54, DA LEI N. 9.784/1999. 1. A revisão da aposentadoria de servidor público federal decorreu de ato próprio da Administração e não do controle de legalidade pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, III, da Constituição da República, afastando-se, in casu, a orientação desta Corte Superior, em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo. 2. Voto retificador proferido para corrigir erro de premissa e acompanhar a fundamentação do voto-vista. 3. O poder-dever da Administração rever seus próprios atos, mesmo quando eivados de ilegalidade, encontra-se sujeito ao prazo decadencial de cinco anos, ressalvada a comprovação de má-fé, nos termos do previsto no art. 54, caput, da Lei 9.784/99 combinado com o art. 37, § 5º, da Constituição da República. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cincos anos a contar da vigência da aludida norma para anulá-lo (v.g. AgRg no REsp 1405783/RS, 2ª T., Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 04.12.2013). 6. A incorporação de quintos do servidor efetivou-se antes de sua aposentadoria, datada de julho de 1996. O termo inicial do prazo decadencial do art. 54, da Lei n. 9.784/1999 inicia-se em 01.02.1999. 7. O termo final para revisão pela Administração do ato aposentadoria com a incorporação da Gratificação de Atividade Executiva - GAE e da Gratificação de Estímulo à Docência - GED do cálculo de quintos, com base nas antiga funções comissionadas, ocorreu em 01.02.2004, mas somente em outubro de 2005, a Universidade Federal de Pernambuco procedeu a revisão, ou seja, depois de transcorrido o aludido prazo decadencial de cinco anos. 8. Agravo regimental provido e recurso especial improvido. (AgRg no REsp n. 1.133.471/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, REPDJe de 26/9/2014, DJe de 25/06/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DA APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetivando impedir a universidade de reduzir a rubrica FC Judicial dos proventos de aposentadoria da parte autora, ou de descontar qualquer valor à título de reposição ao erário. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2014

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. QUINTOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. 1. A autotutela administrativa dos atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo decadencial quinquenal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, sendo certo, contudo, que essa regra não se aplica de forma retroativa, pois, nos atos anteriores à citada norma, o termo a qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. DATA DO ACÓRDÃO DO TCU. 1. Ante a integral prestação jurisdicional pela origem, inexiste a alegada violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. 2. A Corte de origem, levando em consideração o Acórdão n. 1.140/02 do TCU, publicado em setembro de 2002, fixou entendimento de que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/12/2014

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. REVISÃO PELO TCU. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, momento em que tem início o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99. 2. Ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão hosti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 54 DA LEI 7.84/1999. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação do STJ, somente a partir da manifestação da Corte de Contas aferindo a legalidade do ato, para fins de registro, tem início a fluência do prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.