Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/12/2013
CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. O reexame dos critérios fáticos levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, em princípio, é inviável em sede de recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na ação revisional de contrato bancário, o provimento jurisdicional é de natureza declaratória e constitutiva, moti…