- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. O reexame dos critérios fáticos levados em consideração para fixar os honorários advocatícios, em princípio, é inviável em sede de recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na ação revisional de contrato bancário, o provimento jurisdicional é de natureza declaratória e constitutiva, motivo pelo qual se aplica o artigo 20, § 4º, do CPC, tomando como base para o juízo de equidade os parâmetros fixados no § 3º do mesmo dispositivo. Deste modo, é possível a fixação dos honorários em percentual sobre a diferença entre o valor cobrado e o comprovadamente devido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 373.319/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.