JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
16/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 16/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os efeitos financeiros do deferimento da aposentadoria devem retroagir à data do primeiro requerimento administrativo, independentemente da adequada instrução do pedido. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.103.312/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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