JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RESTRIÇÃO DE ACESSO ÀS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREMISSA FÁTICA REFUTADA NA ORIGEM. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Emanando a ausência de prejuízo e a inexistência de nulidade do processo do exame das provas carreadas aos autos, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias ordinárias, sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível em recurso especial, consoante o óbice contido no verbete sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 484.204/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
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