- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO. POSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DA AUTORIA DO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO. - É permitido ao relator, em sede de agravo, apreciar monocraticamente o mérito do recurso especial, negando provimento ao recurso se estiver em confronto com súmula ou com a jurisprudência dominante desta Corte. Precedentes do STJ e do STF. - Não há falar na atenuante de confissão espontânea se o recorrente não confessou a prática do delito que lhe foi imputado, tendo, na verdade, negado a autoria do crime, conforme assinalou a Corte a quo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 340.202/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.