- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 04/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 04/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, deve ser acolhida exceção de pré-executividade e declarada extinta a execução pela perda superveniente do objeto, caso seja reconhecido em processo autônomo, a inexigibilidade do título. Precedente. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 381.045/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 4/6/2014.)
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