JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6ª da Resolução nº 12/2009 - STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator, em sede de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental interposto depois de escoado o prazo de cinco dias a que aludem o art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 258 do RISTJ. 3. Para efeito de contagem de prazos processuais, considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil que se seguir à data da sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do que dispõe o art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006 e das Resoluções 8, de 20/9/2007 e 11, de 11/12/2007, da Presidência do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AgRg no AgRg na Rcl n. 10.554/ES, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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