JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de carecer ao autor interesse de agir, no tocante à pretensão de fornecimento de documentação societária destinada a instruir futura demanda vindicando direitos decorrentes de contrato de participação financeira, quando não demonstrados: (i) a apresentação de requerimento formal perante a sociedade empresária; e (ii) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando exigido pela companhia, legitimamente respaldada no § 1º do artigo 100 da Lei 6.404/76 (REsp 982.133/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Segunda Seção, julgado em 10.09.2008, DJe 22.09.2008). Entendimento cristalizado na Súmula 389/STJ. Requisitos de procedibilidade considerados atendidos pelo acórdão estadual. Para suplantar tal cognição, necessária a revisão da moldura fático-probatória, providência inadmissível em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Discussão acerca do ônus da prova da existência da relação contratual ensejadora da pretensão de exibição de documentos. Argumentação não deduzida no âmbito da apelação, na qual a companhia telefônica, inclusive, especificou o número do contrato. Inovação recursal cuja análise revela-se obstada, em razão da preclusão consumativa. Não configuração de ofensa ao artigo 535 do CPC pelo Tribunal de origem (tendo em vista a observância do princípio tantum devolutum quantum appellatum), o que não contradiz a incidência do óbice da Súmula 282/STF, ante a constatação da ausência de prequestionamento do tema. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 482.312/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. Interesse de agir na ação cautelar de exibição de documentos atinentes a contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/04/2014

PROCESSO CIVIL. contrato de participação financeira. cautelar de exibição de documentos. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. cobrança da taxa de serviço. legalidade. art. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/1976. COBRANÇA DISPENSADA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O DECIDIDO. INCIDÊNC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. A alegada violação ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não figurou dentre os objetos do recurso de apelação de fls. 105-113, e-STJ, nem mesmo dos embargos de declara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.