JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. LEASING. COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que inexiste prova de que o arrendamento mercantil tenha se realizado no Município exequente, razão pela qual não seria competente para a cobrança do ISS leasing. Assim, rever tal entendimento implica em reexame dos aspectos fáticos e circunstanciais da causa, o que se afigura defeso na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.220.041/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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