- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 13/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE DE 28, 86%. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. LEI 9.421/1996. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevido o pagamento do reajuste de 28,86% aos servidores do Poder Judiciário após a implantação do Plano de Cargos e Salários previsto na Lei 9.421/1996, tendo em conta a absorção da parcela na nova estrutura remuneratória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.454.939/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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