- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 08/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/06/2016, p. 08/06/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE DE 28, 86%. LEI 9.421/1996. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem, efetivamente, não emitiu juízo sobre as matérias relativas aos artigos 474, 475-G e 741 do CPC, não obstante tenha sido compelido por meio dos competentes embargos de declaração. 3. A fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de prestação jurisdicional declaratória, não permite, por consequência e per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à matéria normativa de fundo, porquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento. 4. No mais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser indevido o pagamento do reajuste de 28,86% aos servidores do Poder Judiciário após a implantação do Plano de Cargos e Salários previsto na Lei 9.421/1996, tendo em conta a absorção da parcela na nova estrutura remuneratória. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.587.427/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 8/6/2016.)
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