JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
12/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - (ART. 543-C do CPC). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado por esta Corte no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia repetitiva - Recurso Especial nº 1.070.297/PR, de minha Relatoria, DJe, 18/09/2008 - é no sentido de que "o art. 6º, alínea 'e', da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação aos juros remuneratórios". Tal posicionamento, inclusive, encontra-se sumulado pelo verbete nº 422/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 405.452/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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